1.Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral?
“Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”. Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes. Uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade”.
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2.Assédio moral pode ocorrer já na entrevista de emprego?
Não, no momento da entrevista pode ocorrer uma discriminação, que é diferente de assédio”.
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3.Ser alvo de piadas e risadas dos colegas ou do chefe é assédio moral?
“Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do empregado, caracteriza sim”,
Há duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). No caso do assédio moral individual ele é chamado de vertical quando praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado).
Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral horizontal. “Neste caso, o assediador pode ser um ou vários empregados e, entre eles, ocorre geralmente disputa por espaço por cargo ou uma promoção.
4.Quando a fofoca de corredor se transforma em caso de assédio moral?
“Quando se torna ofensiva à honra, à imagem do empregado ou a sua boa fama. Para isso a vítima (assediado) tem que provar que sofreu um dano, seja ele físico ou moral.
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5.Como provar o assédio moral?
A primeira coisa é resistir à agressão e às ofensas o tanto quanto possível, ganhando, assim, tempo suficiente para, em seguida, reunir as provas indispensáveis e, logo depois, buscar a orientação de seu sindicato ou de um advogado, pode ser por meio de testemunhas, documentos, cópias de memorandos, cds, filmes, circulares, e-mails. Admite-se também a gravação da conversa.
6.Qual o tipo de assédio moral mais frequente no Brasil?
“São os mais variados”, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a criatividade dos assediadores é grande. “Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que, em muitas empresas, o ambiente de trabalho é um circo de horrores. Ameaças, ofensas, sugestões humilhantes, isolamento e até agressões físicas fazem parte do roteiro”, diz Inácio, citando nota do TST.
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7.Quando um olhar ou uma cantada no ambiente de trabalho se transformam em assédio sexual?
Apenas quando favores de ordem sexual são impostos como condição clara para dar ou manter o emprego, o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem.
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FONTE: INFORMAÇÕES EXTRAIDAS DA REVISTA EXAME.
Entrevista realizada pela jornalista Camila Pati, (REVISTA EXAME), com o advogado Aparecido Inácio.
Disponível completo em: http://exame.abril.com.br/carreira/10-perguntas-e-respostas-sobre-assedio-moral-e-sexual/